Page Views

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Detran passa por cima da Constituição e cobra indevidamente taxas desde 2006; Gilmar vai pedir à Justiça que condene autarquia a devolver tudo o que recebeu dos motoristas



Por NE NOTICIAS

O deputado estadual Gilmar Carvalho entregou à sua assessoria jurídica pedido de estudo sobre a cobrança indevida de taxas feita pelo Detran desde 2006 com base em Resolução.
Em projeto que tramita na Assembleia Legislativa, o governo reconhece que taxas só podem ser instituídas, desde a Constituição Federal de 1988, por lei, e pede sua aprovação aos deputados.
No mesmo projeto, o Estado também reconhece que vem cobrando e majorando as taxas por Resoluções aprovadas pelo Conselho do Detran, o que afronta o mandamento constitucional.
Qualquer cidadão que tenha pago essas taxas têm o direito de recorrer à Justiça e pedir a devolução do que foi cobrado.
O deputado Gilmar Carvalho pediu aos advogados que analisem a possibilidade de ingressar na Justiça, enquanto parlamentar, contra o Detran.


terça-feira, 2 de maio de 2017

STF decidiu soltar José Dirceu, por 3 votos a 2

Fonte: G1

STF decidiu soltar José Dirceu, por 3 votos a 2. Votaram a favor da soltura os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes; o relator Edson Fachin e Celso de Mello votaram pela manutenção da prisão. Continue Lendo

segunda-feira, 1 de maio de 2017

André Moura: ¨Edvan Amorim nunca me disse que meu nome seria melhor que o de Eduardo, seu irmão¨

por CÍCERO MENDES, NE Notícias


Agora cedo, o deputado federal André Moura fez comentários a uma matéria do jornalista Diógenes Brayner, publicada no site FaxAju. Na reportagem, cujo título é: “Prefeitos anunciam que votam em André a governador e Jackson ao Senado”, Brayner afirma que André Moura já teria conversado com o empresário Edvan Amorim (irmão do senador Eduardo Amorim) e ouviu dele que “fosse andar pelo Estado, porque achava que André teria mais condições de chegar ao Governo que seu irmão”.
As informações da matéria foram colhidas em uma reunião do parlamentar com cerca de 20 prefeitos da região do Baixo São Francisco, em Propriá, na noite da última sexta-feira, 28.
“O que eu disse em toda conversa com os prefeitos, e eles são testemunhas, é que sou candidato à reeleição, mas que não descarto analisar uma candidatura majoritária no próximo ano. Falei ainda que tenho conversado com Eduardo e Edvan sobre essa possiblidade, e que o próprio Edvan tem me incentivado a caminhar pelo Estado, mas sem nenhum momento ele me disse que meu nome seria melhor que o de Eduardo Amorim, e nem tampouco falei isso, mesmo porque, nesse momento, nosso projeto é consolidar a reeleição de deputado federal”, frisou André Moura.
O deputado federal também deixou claro sua relação política com o senador do PSDB. “Eu jamais seria candidato contra Eduardo Amorim. Só sou candidato no mesmo palanque e ao lado dele. Seja em 2018, 2020, 2022 ou em qualquer outra eleição. Ninguém jamais vai me ver adversário de Eduardo Amorim e disputando o mesmo cargo”, garantiu o parlamentar. 

sábado, 29 de abril de 2017

Justiça derruba liminar e cobrança extra de bagagem em aviões é liberada

por G1, da redação


 A Justiça Federal do Ceará impugnou a liminar que suspendia a cobrança extra por despacho de bagagem nas companhias aéreas. A decisão é do juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal.
Na decisão, o juiz diz as novas regras de transporte de bagagens são benéficas aos consumidores, pois, "além de ampliar o limite para bagagem de mão, permite que os passageiros que não transportem ou transportem pouca bagagem não sejam cobrados no preço da passagem por um limite do qual não se utilizam".
Ainda em sua decisão, Lima argumenta que, ao classificar o contrato de bagagem como acessório ao de transporte, apenas reconhece sua natureza jurídica e, por isso, "não haveria venda casada, pois o contratante não está obrigado a contratar franquia adicional de bagagem, havendo vários contratos acessórios ao contrato de transporte aéreo, inclusive o de bagagem".
"Há que se ressaltar que a obrigação de transportar a bagagem, prevista na legislação civil para os contratos de transporte de pessoas em geral (art. 734), não obriga o transportador a levar toda e qualquer bagagem ou em qualquer quantidade ou peso", disse.
Pelas novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas podem cobrar taxas adicionais pelas bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. O limite de peso de bagagem de mão passa de 5 para 10 quilos. Na prática, a medida permite que as empresas criem suas próprias regras sobre o despacho de bagagens.

Cinco assaltantes de bancos morrem em confronto com a polícia em Monte Alegre





A Polícia Civil de Sergipe, por meio do Complexo de Operações Policiais Especiais (COPE), apresenta na manhã da próxima terça-feira, 02 de maio, às 08h, na sede do COPE, detalhes de uma operação deflagrada na madrugada deste sábado, 29, que resultou na desarticulação de uma associação criminosa responsável pela prática de diversos roubos em Sergipe e outros estados. Entre os crimes, assaltos a grandes distribuidoras e postos de gasolina.
No confronto com os policiais, ocorrido na zona rural do município de Monte Alegre, os cinco criminosos vieram a óbito. Com eles, foram apreendidos armas de fogo, farta munição, além de produtos do roubo praticado pelo grupo horas antes, na cidade de Garanhus, estado de Pernambuco.
Na oportunidade, o diretor do COPE, delegado Dernival Eloi, estará presente para dar mais detalhes da investigação e da operação deflagrada.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

PRE-SE pede cassação do mandato de Augusto Bezerra por irregularidades nas contas de campanha



A Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE) apresentou as alegações finais no processo por captação ilícita de recursos para campanha eleitoral, ajuizado contra o deputado Augusto Bezerra em 2014. A investigação da PRE comprovou que parte dos recursos desviados da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) pelo deputado foram aplicados em sua campanha, através de doações em espécie. Bezerra também omitiu gastos de campanha e emitiu recibos eleitorais falsos, praticando o chamado “Caixa 2”. O relator do caso é o desembargador Edson Ulisses de Melo e o processo está concluso para julgamento.
Este é a segunda ação ajuizada pela PRE contra Augusto Bezerra a ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) referente ao repasse irregular e desvios de recursos das verbas de subvenção da Alese. No primeiro processo, por conduta vedada, julgado em dezembro de 2015, Bezerra foi condenado à cassação de mandato e pagamento de multa por distribuir verbas no ano eleitoral.
Agora, o parlamentar será julgado por aplicar recursos ilícitos, resultados de desvios, na campanha. Há ainda um terceiro processo por abuso de poder político nas eleições. Esta é uma característica da legislação eleitoral, onde uma mesma conduta pode gerar mais de um processo contra o candidato.
Entenda o caso - As verbas de subvenção eram um recurso, no valor de R$ 1,5 milhão por ano, disponível para todos os deputados distribuírem entre entidades de cunho social. A investigação demonstrou que, em pelo menos três casos de repasse de recursos para associações supostamente beneficentes, o deputado Augusto Bezerra atuou diretamente na montagem de um esquema de desvio de recursos e lavagem do dinheiro e que parte desses recursos foram aplicados diretamente em sua campanha eleitoral.
Além da aplicação de recursos ilícitos, prestação de contas da campanha eleitoral de Augusto Bezerra apresenta diversas irregularidades, como a omissão de gastos eleitorais, emissão de recibos falsos e fora do prazo e formação de “caixa dois”.
A legislação eleitoral prevê que, quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido concedido.
Desvios – A Procuradoria Regional Eleitoral identificou a captação ilícita de recursos para a campanha eleitoral nos repasses de subvenções feitos por Augusto Bezerra à  Associação de Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova). O processo investigatório contou com visitas à associação, oitivas de testemunhas e quebras de sigilo bancário e telefônico dos envolvidos, autorizados pela justiça.
No caso da Amanova, a coleta de provas mostrou que a associação recebeu R$ 2,325 milhões em subvenções, sendo R$ 940 mil de Augusto Bezerra, R$ 1,085 milhão de Paulo Hagenbeck e R$ 300 mil da então deputada Suzana Azevedo.
Antes do repasse, Bezerra fez pessoalmente um acordo com Nollet Feitosa, apontado como operador do esquema, para que ele indicasse a associação que receberia os recursos. Segundo os depoimentos, o acerto era de que a Amanova e os colaboradores da fraude ficariam com 10% do valor enquanto o restante seria devolvido ao deputado.
A cada repasse da Alese à associação, os diretores da Amanova e Nollet Feitosa eram informados por uma assessora do deputado e convocados a realizar os saques no banco e a entrega do dinheiro. Segundo depoimento do gerente do Banco do Estado de Sergipe (Banese) responsável pela conta da Amanova, em pelo menos duas ocasiões os saques foram acompanhados pessoalmente por Augusto Bezerra, que orientou diretamente a colocação de seu nome como beneficiários de vários cheques.
A informação é comprovada por 12 cheques da Amanova nominais a Augusto Bezerra, em que o próprio Bezerra assinou os documentos no verso, endossando os cheques e sacando os valores na boca do caixa. O valor desses saques soma R$ 478 mil, 62% de todo valor destinado pelo deputado à entidade.
O cruzamento de dados bancários comprova ainda diversos saques da conta da entidade seguidos de depósitos na conta de pessoas que, em depoimento, afirmaram apenas “emprestar” as contas para Nollet Feitosa e outros envolvidos no esquema, configurando o uso de laranjas para dificultar o rastreamento dos valores. O operador afirmou que sacava novamente esses recursos e entregava, em espécie, no gabinete de Bezerra, na Assembleia, apresentando conversas do aplicativo Whatsapp com a principal assessora do deputado para comprovar o acordo.
A investigação do MPE demonstrou também que, além de se apropriar das verbas de subvenção, o parlamentar recebeu vários depósitos em espécie de diversas pessoas, inclusive servidores comissionados de seu próprio gabinete. No entendimento do MP, a intenção era  mascarar o desvio da verba pública. Outro método utilizado pelo deputado para dificultar a identificação dos recursos foi contratar empréstimos de alto valor junto ao próprio Banese, que eram quitados com o auxílio desses depósitos.
Essas operações auxiliavam na dissimulação da origem dos recursos públicos, para que parte desses fosse destinada a doações oficiais realizadas pelo próprio Augusto Bezerra para sua campanha eleitoral, num total de R$ 32,3 mil reais, feitas através de depósitos em espécie.
A gravidade dos fatos e clareza das provas no entendimento do Ministério Público, impõem a aplicação de todas as sanções previstas na legislação, e, neste caso, a cassação do diploma do deputado

TCE suspende Licitação do Lixo em Aracaju



Supostas irregularidades na licitação deflagrada pela Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), para contratação de empresa responsável pela limpeza urbana, levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) a expedir medida cautelar na manhã desta quinta-feira, 18, determinando a suspensão do certame.
Conforme o conselheiro Ulices Andrade, que é o relator da matéria, o principal questionamento está na inversão de fases da concorrência, "qual seja, a abertura dos envelopes antes da habilitação dos participantes, em afronta ao artigo 43 da Lei Federal Nº 8.666/93 [Lei de Licitações]".

Em seu relatório, o conselheiro destaca ser competência privativa da União legislar sobre "normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades".

Na sessão plenária Ulices apresentou relatório motivado por denúncia da empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda., questionando ainda uma série de outros itens da Concorrência nº. 005/2015, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na execução dos serviços de Coleta de Resíduos Sólidos, Limpeza Pública, Poda e supressão de espécies arbóreas.

Além de determinar que a licitação seja suspensa, consta na decisão do colegiado a autuação da denúncia como processo, de modo que todos os demais aspectos apontados serão apreciados pela Corte de Contas.