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sábado, 29 de abril de 2017

Justiça derruba liminar e cobrança extra de bagagem em aviões é liberada

por G1, da redação


 A Justiça Federal do Ceará impugnou a liminar que suspendia a cobrança extra por despacho de bagagem nas companhias aéreas. A decisão é do juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal.
Na decisão, o juiz diz as novas regras de transporte de bagagens são benéficas aos consumidores, pois, "além de ampliar o limite para bagagem de mão, permite que os passageiros que não transportem ou transportem pouca bagagem não sejam cobrados no preço da passagem por um limite do qual não se utilizam".
Ainda em sua decisão, Lima argumenta que, ao classificar o contrato de bagagem como acessório ao de transporte, apenas reconhece sua natureza jurídica e, por isso, "não haveria venda casada, pois o contratante não está obrigado a contratar franquia adicional de bagagem, havendo vários contratos acessórios ao contrato de transporte aéreo, inclusive o de bagagem".
"Há que se ressaltar que a obrigação de transportar a bagagem, prevista na legislação civil para os contratos de transporte de pessoas em geral (art. 734), não obriga o transportador a levar toda e qualquer bagagem ou em qualquer quantidade ou peso", disse.
Pelas novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas podem cobrar taxas adicionais pelas bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. O limite de peso de bagagem de mão passa de 5 para 10 quilos. Na prática, a medida permite que as empresas criem suas próprias regras sobre o despacho de bagagens.

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