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quarta-feira, 18 de março de 2015

Eduardo Amorim apresenta emendas para corrigir distorções que penalizam contribuintes


O senador Eduardo apresentou na terça-feira, 17, três emendas a Medida Provisória (MP) 670/2015, que estabelece reajustes escalonados da tabela do Imposto de Renda (IRPF), instalada no mesmo dia. A MP foi fruto de entendimento entre o governo e Congresso, intermediado pelos presidentes do Senado e Câmara, e líderes partidários.

Com o acordo entre o governo e a base aliada, o Congresso manteve o veto da presidente da República Dilma Rousseff ao reajuste único de 6,5% à tabela, proposto anteriormente no parlamento. Uma das emendas do líder do PSC no Senado corrige a tabela, zerando toda a defasagem desde 1996. Na justificativa o senador afirma que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de 1996 a 2014 foi de 226,29%.

“Os reajustes efetuados na tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física foram bem inferiores à inflação do período, gerando uma defasagem da ordem de 64,37%”, explicou Eduardo. Sobre a correção da tabela do imposto de renda o senador disse “a ausência da adequada correção levou à tributação de pessoas com reduzida capacidade contributiva, o que é inaceitável do ponto de vista da justiça fiscal”, disse o parlamentar.

Segundo Eduardo, o reajuste a menor da tabela de incidência do IRPF ocasiona a tributação mais gravosa de trabalhadores que deveriam estar nas faixas inferiores de incidência e, portanto, sujeitos a alíquotas menores. “A nova correção não consegue afastar a grande defasagem da tabela do IRPF em relação à inflação. Assim, parte do ganho salarial dos trabalhadores serve, na realidade, para pagar impostos”, disse o senador.

A correção vale a partir de abril do ano-calendário de 2015, ou seja, não terá efeito para as declarações deste ano, que deverão ser entregues até o dia 30 de abril. “Nossa intenção é corrigir distorções que penalizam os contribuintes”, disse Eduardo durante a instalação da Comissão Mista que analisa a MP 670/2015. 

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