Eles interpuseram agravos alegando que o magistrado devia, primeiro, se manifestar sobre as preliminares antes de marcar os depoimentos.
Seus advogados questionam a legitimidade do Ministério Público Eleitoral para ajuizar as ações e do Tribunal Regional Eleitoral, para julgar os processos.
O relator votou contra os agravos.
Os agravos foram interpostos por: José do Prado Franco Sobrinho, José de Oliveira Guimarães, Susana Maria Fontes Azevedo, Antonio Passos Sobrinho, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho, Samuel Alves Barreto, Antonio dos Santos, Venâncio Fonseca Filho, Paulo Hagenbeck Filho, Gilson Andrade de Oliveira, Raimundo Lima Vieira, Maria Vieira de Mendonça, Jeferson Luiz de Andrade, Maria Angélica Guimarães Marinho, Zeca Ramos da Silva, Augusto Bezerra de Assis Filho.
por NE NOTICIAS
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